Desvendando o Segurês!

Desvendando o Segurês!

20 jan

Já aconteceu de você ir procurar um seguro e ficar confuso com todos os termos usados no contrato? Explicaremos alguns termos do Segurês para vocês!

É comum que alguns mercados tenham o seu próprio vocabulário, dificultando que as pessoas que não estão inseridas nesse meio tenham dificuldade de compreender todas as questões.

A área de seguro também conta com o seu próprio glossário, e para quem tem o interesse de contratar algum seguro pela primeira vez acaba tendo dificuldades com todos os termos que está presente na apólice.

Pensando em todas as palavras confusas e difíceis que estão presentes no vocabulário do seguro, vamos ajudá-lo a compreender melhor o Segurês fazendo um minidicionário com os termos mais importantes! Vamos lá?

Dicionário Segurês

Acidente — ocorrência repentina e imprevista que cause danos ao bem ou indivíduo segurado.

Acidente pessoal — evento igualmente imprevisto e repentino que ocasione a morte do segurado ou danos físicos que o levem à invalidez permanente.

Adesão — é a formalização do contrato de seguro.

Agravo ou agravação de risco — são circunstâncias que revelam a probabilidade de haver riscos elevados em relação ao contratante ou tipo de seguro e que possam trazer prejuízos à seguradora. Em certos casos, o pedido de contratação é negado.

Análise de risco — é um estudo realizado pela empresa a fim de determinar valores, condições e a aceitação ou recusa de uma proposta de seguro. Essa análise se baseia no perfil do solicitante (idade, sexo, problemas de saúde, profissão, etc.)

Apólice — é o documento que contém todas as regras da contratação, como coberturas, condições de pagamento, responsabilidades, deveres e direitos da seguradora e do segurado.

Bônus — descontos que você pode obter na renovação do seguro, calculados de acordo com seu histórico de sinistros ou com o tempo em que contrata a mesma seguradora.

Depreciação — é a redução do valor do bem segurado de acordo com alguns pontos, como condições de uso, idade, funcionamento, itens ou peças danificadas, etc.

Exclusão ou Riscos Excluídos — é uma cláusula que aponta os riscos que não serão cobertos pelo seguro em caso de uma ocorrência. Portanto, sem direito a indenizações. Suicídio, por exemplo.

Franquia — é um valor pré-estipulado na negociação do seguro, o qual deve ser pago pelo segurado em caso de algum sinistro. É muito comum nos seguros automotivos.

Indenização — é o valor a ser pago pela seguradora ao segurado em caso de um sinistro coberto pela apólice contratada.

Perda total — refere-se aos danos ou destruição do bem segurado de modo que não possa mais ser utilizado. O percentual desses danos deve ser de 75% ou mais em relação ao valor do bem.

Prêmio — é o que o segurado paga para a seguradora para ter direito ao seguro e benefícios contratados por ele.

Sinistro — é qualquer ocorrência coberta no contrato e que seja cabível de indenização. Por exemplo: um acidente que leva o segurado a óbito; roubo de automóvel; danos físicos ao imóvel, pessoa ou bem segurado.

SUSEP — A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão federal que acompanha e regulariza o setor de seguros no Brasil.

Vigência — é o tempo de validade da apólice, onde o segurado, ou seus beneficiários, pode solicitar as assistências ou indenizações previstas no contrato.

Vistoria prévia ou de risco — essa é feita antes da assinatura do contrato, onde a empresa verifica o estado do bem no momento da solicitação do seguro, precavendo-se de, em um acionamento de sinistro, cobrir apenas danos posteriores.

Vistoria de sinistro — no caso de uma ocorrência, é feita uma inspeção técnica por peritos habilitados a fim de avaliar os danos sofridos pelo bem segurado.

Obviamente esses não são todos os termos, mas sim os que são usados com mais frequência pelos profissionais da área do mercado de seguros. Caso tenha alguma dúvida sobre outros termos entre em contato com a Navarro e fique a vontade de perguntar a sua dúvida!

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